A resolução de impeachment contra o governo “obriga” a publicação de declarações de rendimentos e extratos de contas

A proposta de auditoria contra o governo “treina” a apresentação de declarações fiscais e a publicação dos relatórios de liquidação da ENFIA.

Segundo a ERT, o processo de entrega das declarações fiscais estava previsto para começar no fim de semana e após a publicação das declarações de liquidação da ENFIA o plano foi revertido.

Segundo as informações, a fatura dos imóveis chegará no fim de semana de 6 a 7 de abril – cerca de 7 milhões de proprietários, enquanto os táxis abrirão para arrecadação de impostos em meados do próximo mês.

O debate sobre a moção de censura “congelou” a execução da importante disposição do Ministério das Finanças relativa à liquidação da ENFIA, e algumas “correcções” no critério temporal para a concessão do desconto de 3% às pessoas singulares que paguem uma única vez o imposto sobre o rendimento.

O dispositivo abre uma “janela” para concessão do abatimento após 31 de julho. “Se o imposto sobre o rendimento das pessoas singulares relativo ao ano fiscal de 2023 for pago à vista até ao termo do prazo de pagamento da primeira prestação, será concedido um desconto de três (3%) por cento sobre o valor total do imposto.

Segundo atores competentes, pelas novas normas, caso seja concedida prorrogação da data de entrega das declarações fiscais, será concedido desconto de 3% aos contribuintes que pagarem o imposto à vista no novo prazo.

Nos últimos anos, as duas primeiras parcelas puderam ser pagas até 30 de agosto sem acréscimo, mas apenas os contribuintes pontuais até 31 de julho tiveram desconto de 3%.

No que diz respeito à restituição do imposto, o regulamento dispõe o seguinte:

O imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, relativo ao ano fiscal de 2023, é devido em oito prestações mensais iguais, sendo a primeira pagável até 31 de julho de 2024 e cada uma das seguintes até ao último dia útil dos sete meses seguintes.
Caso o prazo para entrega da declaração seja prorrogado para data posterior ao prazo de pagamento da primeira parcela, as duas primeiras parcelas serão pagas até o prazo da segunda parcela.

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O pagamento do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e das pessoas físicas participantes de pessoas jurídicas titulares de livros aplográficos é pago em seis parcelas mensais iguais, sendo a primeira devida até 30 de setembro de 2024.

O pagamento do imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas e das pessoas colectivas relativo aos rendimentos do exercício fiscal de 2023, com excepção das pessoas colectivas e das pessoas colectivas dissolvidas, é efectuado em oito prestações mensais iguais.

Pagamento de ENFIA

No que diz respeito à ENFIA, a AADE já está a elaborar novas notas de liquidação em 2023 em função da evolução dos ativos, rendimentos e perfil patrimonial e do valor segurado dos ativos atingindo 2,4 mil milhões de euros.

Mais de 1 milhão de contribuintes serão beneficiados com descontos que variam de 10% a 100%.
A conta será mais pesada para quem comprou imóveis e mais leve para quem se mudou, e para a maioria dos proprietários não haverá alteração no valor do imposto.

O empréstimo poderá ser reembolsado em 11 prestações mensais em vez de 10, sendo que a primeira prestação vence no final de abril e a última em fevereiro de 2025.

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