Encargos de eletricidade: Redução em fevereiro – preços dos encargos verdes

A combinação da descida dos preços internacionais e das medidas estruturais de reforço da concorrência no mercado energético implementadas pelo Ministério do Ambiente e Energia conduziu a uma redução das tarifas de electricidade em Fevereiro.

As taxas “verdes” dos fornecedores em fevereiro publicadas no site do regulador são significativamente mais baixas do que em janeiro: as taxas verdes de janeiro variaram de 13,635 a 19,8 centavos por quilowatt-hora. Em fevereiro variam de 11 minutos a 17,82. Cent.

Mitigação dos aumentos dos preços do gás natural

Na “frente” dos preços internacionais, a evolução mais importante é a redução do preço do gás natural para menos de 30 euros por megawatt hora, enquanto há um ano o preço era o dobro (mais perto dos 70 euros). Os preços dos direitos de emissão de dióxido de carbono são os mais baixos em dois anos (desde novembro de 2021), de 65 euros por tonelada, em comparação com mais de 100 euros há um ano.

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Eletricidade: 11 centavos por quilowatt-hora na taxa verde de fevereiro

Aguardando preços para outros tipos de pagamento

O interesse voltou-se agora para outros tipos de tarifas, que deverão ser anunciadas em breve. As tarifas azuis (fixadas com uma cláusula de saída antecipada de pelo menos um ano) deverão ser afetadas negativamente pela queda dos preços internacionais. Em janeiro, as taxas fixas variavam entre os 12,9 e os 36 cêntimos por quilowatt-hora, mas com variações significativas na taxa fixa, de zero a 10 euros, alterando o quadro do custo final para os consumidores em função do nível de consumo.

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Quanto às tarifas amarelas, a reação dos fornecedores é esperada após a intervenção do Ministério do Ambiente e Energia, que é menos duradoura do que produtos mistos (fixados por um período, depois flutuantes) e contratos. ano.

Especialmente durante a vigência dos acordos, o Ministro do Meio Ambiente e Energia, Theodoros Skilakakis, e a Vice-Ministra Alexandra Stoukov assinaram. Prevê, em princípio, que o prazo mínimo do contrato de fornecimento de eletricidade adjudicado pelo fornecedor ao consumidor seja fixado em um ano a contar da data de início do serviço. No entanto, os fornecedores têm a oportunidade de oferecer contratos de curto prazo aos seus clientes se o consumidor o solicitar e/ou concordar com a oferta de fornecimento relevante proposta pelo fornecedor. Em qualquer caso, o prazo mínimo de validade das faturas de fornecimento emitidas não será inferior a seis meses.

“A institucionalização destas possibilidades, segundo o Ministério do Interior, completa a introdução bem-sucedida – com base no reforço da concorrência – da introdução de tarifas verdes e é feita com critérios de maior transparência e melhor proteção dos interesses dos consumidores” .

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